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Foto do escritorMarcelo Camargo

ICMS Substituição Tributária: Entenda o Regime e o Cálculo do Tributo

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes do sistema tributário brasileiro. Entre as diversas formas de incidência desse imposto, destaca-se a Substituição Tributária (ST), um regime que tem como objetivo facilitar a arrecadação e diminuir a sonegação fiscal. Neste post, vamos abordar como funciona o regime de ICMS Substituição Tributária, para que serve, como é realizado o cálculo do tributo, e como ele afeta empresas optantes pelo Simples Nacional. 


O que é ICMS Substituição Tributária? 

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação do ICMS, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte específico, geralmente na cadeia inicial de comercialização de um produto. Esse contribuinte, chamado de substituto tributário, recolhe o ICMS devido em toda a cadeia de circulação do produto, antecipadamente. Os demais participantes da cadeia produtiva, conhecidos como substituídos tributários, ficam dispensados de recolher o imposto na etapa em que estão inseridos. 


Por exemplo, em uma cadeia de produção de refrigerantes, a indústria produtora é responsável pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia, desde a produção até a venda ao consumidor final. Isso simplifica a fiscalização, pois concentra o recolhimento do tributo em menos contribuintes, além de evitar a evasão fiscal.

 

Para que serve a Substituição Tributária? 


A principal finalidade da Substituição Tributária é facilitar a fiscalização e garantir maior segurança na arrecadação do ICMS. Como o imposto é recolhido antecipadamente, antes mesmo de o produto chegar ao consumidor final, o Fisco assegura que o valor do ICMS de toda a cadeia produtiva seja pago. 


Além disso, a Substituição Tributária reduz o número de contribuintes que precisam realizar o recolhimento do ICMS, uma vez que a responsabilidade é centralizada em um elo da cadeia. Isso também simplifica o controle por parte dos órgãos fazendários, diminuindo a chance de sonegação e facilitando o monitoramento das operações tributárias. 


Como é realizado o cálculo do ICMS Substituição Tributária? 

O cálculo do ICMS no regime de Substituição Tributária envolve a definição da base de cálculo presumida, que é o valor sobre o qual será aplicado a alíquota do imposto. Essa base de cálculo deve considerar o preço final ao consumidor, incluindo o ICMS embutido, e pode ser estabelecida de diferentes formas: 


  1. Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF): É um valor médio de mercado, definido por pesquisas de preço realizadas pelos governos estaduais. 


  1. Preço de Tabela: Determinado por entidades oficiais ou órgãos públicos. 


  1. Margem de Valor Agregado (MVA): Percentual aplicado sobre o valor de venda do produto, considerando o acréscimo médio esperado ao longo da cadeia até o consumidor final. 


A fórmula básica para o cálculo do ICMS Substituição Tributária é: 

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100)) 

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST X Alíquota) – ICMS Próprio, onde: 

  • Base de Cálculo ST: É o valor que inclui o preço da mercadoria, a MVA, ou outros parâmetros conforme legislação. 

  • Alíquota do ICMS: Varia de acordo com o estado e o tipo de produto. 

  • ICMS Próprio: É o ICMS que seria devido na operação anterior, caso não houvesse a ST. 


Vamos ilustrar com um exemplo prático: 


Suponha que uma mercadoria tem um custo de venda de R$ 100,00, uma MVA de 40%, e uma alíquota de ICMS de 18%. O cálculo do ICMS ST seria: 

  1. Base de Cálculo ST: R$ 100,00 + 40% = R$ 140,00 

  1. ICMS Próprio: R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00 

  1. ICMS ST: (R$ 140,00 x 18%) - R$ 18,00 = R$ 25,20 - R$ 18,00 = R$ 7,20 

Neste exemplo, o substituto tributário deverá recolher R$ 7,20 de ICMS ST. 


Substituição Tributária e Simples Nacional 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime de Substituição Tributária possui peculiaridades importantes. Essas empresas já pagam ICMS de forma unificada dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, no caso de produtos sujeitos à Substituição Tributária, o valor do ICMS retido deve ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional, evitando a bitributação. 


Isso significa que a empresa optante pelo Simples Nacional deve calcular o valor devido de ICMS sobre o faturamento normalmente, mas deduzindo da base de cálculo os valores relativos ao ICMS ST que já foram pagos antecipadamente. A dedução é importante para evitar que a empresa pague ICMS duas vezes sobre a mesma operação, o que seria financeiramente prejudicial e juridicamente questionável. 


Passo a Passo para Dedução do ICMS ST no Simples Nacional 

Vamos detalhar como realizar essa dedução na prática: 

  1. Identificação dos Produtos: Primeiramente, identifique os produtos comercializados pela empresa que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. 


  1. Cálculo do ICMS ST Retido: Verifique o valor do ICMS ST que foi retido antecipadamente pelos fornecedores ou pela própria empresa quando atuou como substituto tributário. 


  1. Dedução na Base de Cálculo: Ao realizar a apuração do Simples Nacional, a empresa deve deduzir da base de cálculo do ICMS no DAS o valor do ICMS ST já recolhido. 


  1. Emissão de Documentos Fiscais: É fundamental que as notas fiscais emitidas reflitam corretamente o valor do ICMS ST, tanto o retido quanto o que está sendo deduzido, para assegurar que a dedução seja corretamente reconhecida. 


  1. Registro Contábil: A empresa deve manter registros contábeis detalhados que comprovem os valores de ICMS ST deduzidos, para evitar problemas em uma eventual fiscalização. 

 

Observação Importante: Revenda para Outra Unidade da Federação 

É preciso destacar que, caso o contribuinte substituído revenda o produto para um contribuinte localizado em outra unidade da federação, ele passa a ser o novo substituto tributário e deverá recolher o ICMS ST novamente. Nesse caso, o valor do ICMS ST pago pelo fornecedor anterior, que realizou a antecipação, deve ser solicitado ao Fisco do Estado de origem. 


Cada estado possui regras próprias para a solicitação de devolução desse valor, e é fundamental que o contribuinte consulte seu contador para orientação específica sobre o procedimento. Nossa equipe também está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente. 

 

Lista de Produtos sujeitas ao Regime de Substituição Tributária para o ICMS. 

 

A lista de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) é extensa e varia de estado para estado, pois cada unidade da federação tem autonomia para definir quais mercadorias e serviços estão sujeitos ao regime. No entanto, alguns produtos são comumente incluídos no regime de ICMS ST em muitos estados. Abaixo está uma lista detalhada dos tipos de produtos que frequentemente estão sujeitos à Substituição Tributária: 


1. Combustíveis e Lubrificantes 

  • Gasolina, etanol, diesel 

  • Óleos lubrificantes 

  • Gás liquefeito de petróleo (GLP) 

  • Graxas 


2. Cervejas, Refrigerantes e Bebidas Alcoólicas 

  • Cervejas e chopes 

  • Refrigerantes, águas minerais e isotônicos 

  • Vinhos e espumantes 

  • Cachaças e outras bebidas destiladas 


3. Cigarros e Produtos Derivados do Tabaco 

  • Cigarros de qualquer tipo 

  • Charutos, cigarrilhas 

  • Fumo para cachimbo e outros derivados do tabaco 


4. Veículos Automotores 

  • Automóveis de passeio 

  • Motocicletas 

  • Caminhões e ônibus 

  • Peças e acessórios para veículos automotores

     

5. Produtos Eletrônicos e Eletrodomésticos 

  • Televisores, rádios e outros aparelhos de áudio e vídeo 

  • Computadores e periféricos 

  • Aparelhos celulares e acessórios 

  • Eletrodomésticos como geladeiras, fogões e máquinas de lavar 


6. Medicamentos e Produtos Farmacêuticos 

  • Medicamentos de uso humano e veterinário 

  • Produtos de perfumaria e higiene pessoal 

  • Cosméticos 


7. Alimentos e Bebidas não Alcoólicas 

  • Carnes e derivados 

  • Leites e derivados 

  • Produtos de panificação e confeitaria 

  • Massas alimentícias 


8. Materiais de Construção 

  • Cimento e cal 

  • Tijolos e telhas 

  • Tintas e vernizes 

  • Tubos e conexões 


9. Produtos de Papelaria 

  • Papéis para impressão e escrita 

  • Cadernos e agendas 

  • Materiais de escritório e escolares 


10. Produtos de Higiene e Limpeza 

  • Detergentes e sabões 

  • Desinfetantes e saneantes 

  • Fraldas descartáveis 

  • Absorventes higiênicos 


11. Materiais de Consumo Médico e Odontológico 

  • Equipamentos médicos e hospitalares 

  • Materiais de uso odontológico 

  • Luvas, seringas e outros materiais descartáveis 


12. Bebidas Quentes 

  • Café 

  • Chá 


13. Baterias e Pilhas 

  • Baterias automotivas 

  • Pilhas comuns e alcalinas 


14. Pneus e Câmaras de Ar 

  • Pneus novos e remoldados 

  • Câmaras de ar para veículos 


15. Produtos de Beleza e Higiene Pessoal 

  • Xampus e condicionadores 

  • Cremes e loções 

  • Produtos de maquiagem 


16. Produtos de Informática 

  • Impressoras e scanners 

  • Discos rígidos e memórias 

  • Mouses e teclados 


17. Produtos de Uso Doméstico 

  • Panelas, talheres e utensílios de cozinha 

  • Móveis e colchões 

  • Equipamentos de jardinagem 


18. Bicicletas e Acessórios 

  • Bicicletas de qualquer tipo 

  • Peças e acessórios para bicicletas 


19. Roupas e Acessórios 

  • Vestuário em geral 

  • Calçados 

  • Bolsas e mochilas 


20. Produtos de Vidro e Cristal 

  • Copos e taças 

  • Pratos e outros utensílios de vidro 

  • Espelhos e vidros planos 


21. Materiais de Iluminação 

  • Lâmpadas de qualquer tipo 

  • Lustres e abajures 

  • Fios e cabos elétricos 


22. Brinquedos e Jogos 

  • Brinquedos infantis 

  • Jogos de tabuleiro e quebra-cabeças 

  • Videogames e acessórios 


23. Materiais para Escritório 

  • Equipamentos como impressoras e copiadoras 

  • Papéis e formulários 

  • Mobiliário de escritório 


24. Produtos de Couro e Acessórios 

  • Bolsas, carteiras e cintos de couro 

  • Sapatos e botas de couro 

  • Outros artigos de couro 


25. Produtos Agropecuários 

  • Fertilizantes e adubos 

  • Sementes e mudas 

  • Equipamentos agrícolas 


26. Tintas e Produtos Correlatos 

  • Tintas para pintura de veículos 

  • Tintas imobiliárias 

  • Vernizes e solventes 


27. Artigos de Esporte e Lazer 

  • Equipamentos de ginástica 

  • Bicicletas e acessórios 

  • Roupas e calçados esportivos 


28. Produtos Químicos 

  • Produtos químicos industriais 

  • Agrotóxicos 

  • Produtos para limpeza industrial 


29. Joias e Relógios 

  • Relógios de pulso e de parede 

  • Joias em ouro, prata e pedras preciosas 

  • Bijuterias finas 


30. Gás de Cozinha e Equipamentos 

  • Gás liquefeito de petróleo (GLP) 

  • Equipamentos para uso do GLP 

  • Fogões e aquecedores a gás 


A lista acima é uma referência e pode ser diferente Estado por Estado. Consulte sempre o seu contador para ter certeza da forma de tributação de seus produtos.


Caso precise de alguma ajuda, estaremos à disposição.  

 

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