O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes do sistema tributário brasileiro. Entre as diversas formas de incidência desse imposto, destaca-se a Substituição Tributária (ST), um regime que tem como objetivo facilitar a arrecadação e diminuir a sonegação fiscal. Neste post, vamos abordar como funciona o regime de ICMS Substituição Tributária, para que serve, como é realizado o cálculo do tributo, e como ele afeta empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que é ICMS Substituição Tributária?
A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação do ICMS, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte específico, geralmente na cadeia inicial de comercialização de um produto. Esse contribuinte, chamado de substituto tributário, recolhe o ICMS devido em toda a cadeia de circulação do produto, antecipadamente. Os demais participantes da cadeia produtiva, conhecidos como substituídos tributários, ficam dispensados de recolher o imposto na etapa em que estão inseridos.
Por exemplo, em uma cadeia de produção de refrigerantes, a indústria produtora é responsável pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia, desde a produção até a venda ao consumidor final. Isso simplifica a fiscalização, pois concentra o recolhimento do tributo em menos contribuintes, além de evitar a evasão fiscal.
Para que serve a Substituição Tributária?
A principal finalidade da Substituição Tributária é facilitar a fiscalização e garantir maior segurança na arrecadação do ICMS. Como o imposto é recolhido antecipadamente, antes mesmo de o produto chegar ao consumidor final, o Fisco assegura que o valor do ICMS de toda a cadeia produtiva seja pago.
Além disso, a Substituição Tributária reduz o número de contribuintes que precisam realizar o recolhimento do ICMS, uma vez que a responsabilidade é centralizada em um elo da cadeia. Isso também simplifica o controle por parte dos órgãos fazendários, diminuindo a chance de sonegação e facilitando o monitoramento das operações tributárias.
Como é realizado o cálculo do ICMS Substituição Tributária?
O cálculo do ICMS no regime de Substituição Tributária envolve a definição da base de cálculo presumida, que é o valor sobre o qual será aplicado a alíquota do imposto. Essa base de cálculo deve considerar o preço final ao consumidor, incluindo o ICMS embutido, e pode ser estabelecida de diferentes formas:
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF): É um valor médio de mercado, definido por pesquisas de preço realizadas pelos governos estaduais.
Preço de Tabela: Determinado por entidades oficiais ou órgãos públicos.
Margem de Valor Agregado (MVA): Percentual aplicado sobre o valor de venda do produto, considerando o acréscimo médio esperado ao longo da cadeia até o consumidor final.
A fórmula básica para o cálculo do ICMS Substituição Tributária é:
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST X Alíquota) – ICMS Próprio, onde:
Base de Cálculo ST: É o valor que inclui o preço da mercadoria, a MVA, ou outros parâmetros conforme legislação.
Alíquota do ICMS: Varia de acordo com o estado e o tipo de produto.
ICMS Próprio: É o ICMS que seria devido na operação anterior, caso não houvesse a ST.
Vamos ilustrar com um exemplo prático:
Suponha que uma mercadoria tem um custo de venda de R$ 100,00, uma MVA de 40%, e uma alíquota de ICMS de 18%. O cálculo do ICMS ST seria:
Base de Cálculo ST: R$ 100,00 + 40% = R$ 140,00
ICMS Próprio: R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00
ICMS ST: (R$ 140,00 x 18%) - R$ 18,00 = R$ 25,20 - R$ 18,00 = R$ 7,20
Neste exemplo, o substituto tributário deverá recolher R$ 7,20 de ICMS ST.
Substituição Tributária e Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime de Substituição Tributária possui peculiaridades importantes. Essas empresas já pagam ICMS de forma unificada dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, no caso de produtos sujeitos à Substituição Tributária, o valor do ICMS retido deve ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional, evitando a bitributação.
Isso significa que a empresa optante pelo Simples Nacional deve calcular o valor devido de ICMS sobre o faturamento normalmente, mas deduzindo da base de cálculo os valores relativos ao ICMS ST que já foram pagos antecipadamente. A dedução é importante para evitar que a empresa pague ICMS duas vezes sobre a mesma operação, o que seria financeiramente prejudicial e juridicamente questionável.
Passo a Passo para Dedução do ICMS ST no Simples Nacional
Vamos detalhar como realizar essa dedução na prática:
Identificação dos Produtos: Primeiramente, identifique os produtos comercializados pela empresa que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Cálculo do ICMS ST Retido: Verifique o valor do ICMS ST que foi retido antecipadamente pelos fornecedores ou pela própria empresa quando atuou como substituto tributário.
Dedução na Base de Cálculo: Ao realizar a apuração do Simples Nacional, a empresa deve deduzir da base de cálculo do ICMS no DAS o valor do ICMS ST já recolhido.
Emissão de Documentos Fiscais: É fundamental que as notas fiscais emitidas reflitam corretamente o valor do ICMS ST, tanto o retido quanto o que está sendo deduzido, para assegurar que a dedução seja corretamente reconhecida.
Registro Contábil: A empresa deve manter registros contábeis detalhados que comprovem os valores de ICMS ST deduzidos, para evitar problemas em uma eventual fiscalização.
Observação Importante: Revenda para Outra Unidade da Federação
É preciso destacar que, caso o contribuinte substituído revenda o produto para um contribuinte localizado em outra unidade da federação, ele passa a ser o novo substituto tributário e deverá recolher o ICMS ST novamente. Nesse caso, o valor do ICMS ST pago pelo fornecedor anterior, que realizou a antecipação, deve ser solicitado ao Fisco do Estado de origem.
Cada estado possui regras próprias para a solicitação de devolução desse valor, e é fundamental que o contribuinte consulte seu contador para orientação específica sobre o procedimento. Nossa equipe também está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Lista de Produtos sujeitas ao Regime de Substituição Tributária para o ICMS.
A lista de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) é extensa e varia de estado para estado, pois cada unidade da federação tem autonomia para definir quais mercadorias e serviços estão sujeitos ao regime. No entanto, alguns produtos são comumente incluídos no regime de ICMS ST em muitos estados. Abaixo está uma lista detalhada dos tipos de produtos que frequentemente estão sujeitos à Substituição Tributária:
1. Combustíveis e Lubrificantes
Gasolina, etanol, diesel
Óleos lubrificantes
Gás liquefeito de petróleo (GLP)
Graxas
2. Cervejas, Refrigerantes e Bebidas Alcoólicas
Cervejas e chopes
Refrigerantes, águas minerais e isotônicos
Vinhos e espumantes
Cachaças e outras bebidas destiladas
3. Cigarros e Produtos Derivados do Tabaco
Cigarros de qualquer tipo
Charutos, cigarrilhas
Fumo para cachimbo e outros derivados do tabaco
4. Veículos Automotores
Automóveis de passeio
Motocicletas
Caminhões e ônibus
Peças e acessórios para veículos automotores
5. Produtos Eletrônicos e Eletrodomésticos
Televisores, rádios e outros aparelhos de áudio e vídeo
Computadores e periféricos
Aparelhos celulares e acessórios
Eletrodomésticos como geladeiras, fogões e máquinas de lavar
6. Medicamentos e Produtos Farmacêuticos
Medicamentos de uso humano e veterinário
Produtos de perfumaria e higiene pessoal
Cosméticos
7. Alimentos e Bebidas não Alcoólicas
Carnes e derivados
Leites e derivados
Produtos de panificação e confeitaria
Massas alimentícias
8. Materiais de Construção
Cimento e cal
Tijolos e telhas
Tintas e vernizes
Tubos e conexões
9. Produtos de Papelaria
Papéis para impressão e escrita
Cadernos e agendas
Materiais de escritório e escolares
10. Produtos de Higiene e Limpeza
Detergentes e sabões
Desinfetantes e saneantes
Fraldas descartáveis
Absorventes higiênicos
11. Materiais de Consumo Médico e Odontológico
Equipamentos médicos e hospitalares
Materiais de uso odontológico
Luvas, seringas e outros materiais descartáveis
12. Bebidas Quentes
Café
Chá
13. Baterias e Pilhas
Baterias automotivas
Pilhas comuns e alcalinas
14. Pneus e Câmaras de Ar
Pneus novos e remoldados
Câmaras de ar para veículos
15. Produtos de Beleza e Higiene Pessoal
Xampus e condicionadores
Cremes e loções
Produtos de maquiagem
16. Produtos de Informática
Impressoras e scanners
Discos rígidos e memórias
Mouses e teclados
17. Produtos de Uso Doméstico
Panelas, talheres e utensílios de cozinha
Móveis e colchões
Equipamentos de jardinagem
18. Bicicletas e Acessórios
Bicicletas de qualquer tipo
Peças e acessórios para bicicletas
19. Roupas e Acessórios
Vestuário em geral
Calçados
Bolsas e mochilas
20. Produtos de Vidro e Cristal
Copos e taças
Pratos e outros utensílios de vidro
Espelhos e vidros planos
21. Materiais de Iluminação
Lâmpadas de qualquer tipo
Lustres e abajures
Fios e cabos elétricos
22. Brinquedos e Jogos
Brinquedos infantis
Jogos de tabuleiro e quebra-cabeças
Videogames e acessórios
23. Materiais para Escritório
Equipamentos como impressoras e copiadoras
Papéis e formulários
Mobiliário de escritório
24. Produtos de Couro e Acessórios
Bolsas, carteiras e cintos de couro
Sapatos e botas de couro
Outros artigos de couro
25. Produtos Agropecuários
Fertilizantes e adubos
Sementes e mudas
Equipamentos agrícolas
26. Tintas e Produtos Correlatos
Tintas para pintura de veículos
Tintas imobiliárias
Vernizes e solventes
27. Artigos de Esporte e Lazer
Equipamentos de ginástica
Bicicletas e acessórios
Roupas e calçados esportivos
28. Produtos Químicos
Produtos químicos industriais
Agrotóxicos
Produtos para limpeza industrial
29. Joias e Relógios
Relógios de pulso e de parede
Joias em ouro, prata e pedras preciosas
Bijuterias finas
30. Gás de Cozinha e Equipamentos
Gás liquefeito de petróleo (GLP)
Equipamentos para uso do GLP
Fogões e aquecedores a gás
A lista acima é uma referência e pode ser diferente Estado por Estado. Consulte sempre o seu contador para ter certeza da forma de tributação de seus produtos.
Caso precise de alguma ajuda, estaremos à disposição.
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